Voltar ao acervoSÚMULA 347 O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 151. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 77. Precedentes RMS 8372 Publicação: DJ de 26/04/1962 200 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 347 do STF
Súmula 347 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 347 O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Inte
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