Voltar ao acervoSÚMULA 348 É constitucional a criação de taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 152. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 27; e art. 30, II. Precedentes RMS 10456 Publicação: DJ de 30/05/1963 RE 41545 segundo-EI Publicação: DJ de 02/04/1962 RMS 4621 Publicações: DJ de 22/10/1959 RTJ 11/56 RE 30996 Publicações: DJ de 24/10/1957 RTJ 3/36 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 348 do STF
Súmula 348 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 348 É constitucional a criação de taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p.
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