Voltar ao acervoSÚMULA 35 Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre êles não havia impedimento para o matrimônio. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 45. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 11, "c". Decreto nº 2.681/1912, art. 22. 31 Precedentes RE 47724 Publicação: DJ de 09/05/1963 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 35 do STF
Súmula 35 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 35 Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre êles não havia impedimento para o matrimônio. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Trib
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