Voltar ao acervoSÚMULA 350 O impôsto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 152. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 29, III. Precedentes RE 48581 Publicações: DJ de 24/05/1963 RTJ 27/548 AI 26574 Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 49728 Publicação: DJ de 20/08/1962 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 350 do STF
Súmula 350 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 350 O impôsto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Ediçã
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