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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 351 do STF

Súmula 351 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 351 É nula a citação por edital de réu prêso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprens

SÚMULA 351 É nula a citação por edital de réu prêso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 153. Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 360; e art. 361. 202 Precedentes RHC 40385 Publicação: DJ de 23/04/1964 HC 39869 Publicações: DJ de 28/11/1963 RTJ 31/215 HC 38401 Publicações: DJ de 08/09/1961

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