Voltar ao acervoSÚMULA 353 São incabíveis os embargos da L. 623, de 19.2.49, com fundamento em divergência entre decisões da mesma Turma do Supremo Tribunal Federal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 153. Referência Legislativa Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 1º, Título III, Capítulo XII-A. Precedentes RE 44665 EDv Publicação: DJ de 12/10/1961 203 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 353 do STF
Súmula 353 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 353 São incabíveis os embargos da L. 623, de 19.2.49, com fundamento em divergência entre decisões da mesma Turma do Supremo Tribunal Federal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regim
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