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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 354 do STF

Súmula 354 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 354 Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno.

SÚMULA 354 Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 154. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 811; art. 824; e art. 833, parte final. Precedentes RE 47560 Publicações: DJ de 23/08/1962 RTJ 25/188 RE 44526 EDv Publicação: DJ de 27/07/1961 AI 23390 Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/94

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