Voltar ao acervoSÚMULA 355 Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fôra por eles abrangida. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 154. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 226; e art. 833, parte final. Lei nº 3.396/1958, art. 2º. Precedentes RE 52530 Publicações: DJ de 19/09/1963 RTJ 30/4 AI 23390 Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/94 AI 24204 Publicação: DJ de 25/05/1961 204 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 355 do STF
Súmula 355 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 355 Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fôra por eles abrangida. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predomi
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.