Voltar ao acervoSÚMULA 356 O ponto omisso da decisão, sôbre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 154. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, "caput", III. Precedentes RE 53962 Publicação: DJ de 30/04/1964 RE 47055 Publicações: DJ de 26/09/1963 RTJ 30/72 RE 53484 Publicação: DJ de 12/09/1963 RE 50157 Publicações: DJ de 16/05/1963 RTJ 27/483 RE 48815 Publicação: DJ de 30/11/1961 RE 42662 Publicação: DJ de 26/10/1961 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 356 do STF
Súmula 356 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 356 O ponto omisso da decisão, sôbre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Suprem
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