Voltar ao acervoSÚMULA 358 O servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 155. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 189, parágrafo único. Lei nº 1.711/1952, art. 174. Precedentes RE 28534 Publicação: DJ de 19/03/1964 RE 13837 Publicação: DJ de 15/06/1950 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 358 do STF
Súmula 358 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 358 O servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 155
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