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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 360 do STF

Súmula 360 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 360 Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regiment

SÚMULA 360 Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 156. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 8º, parágrafo único. Lei nº 2.271/1954, art. 1º. Precedentes Rp 490 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/11

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