Voltar ao acervoSÚMULA 363 A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 157. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 35, § 3º. Código de Processo Civil de 1939, art. 133, I; e art. 134. Precedentes RE 53920 Publicação: DJ de 24/10/1963 AI 26492 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/309 208 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 363 do STF
Súmula 363 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 363 A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno
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