Voltar ao acervoSÚMULA 365 Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 157. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 38. Precedentes RE 52398 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 29/42 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 365 do STF
Súmula 365 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 365 Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 157. Referência Legislativ
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