Voltar ao acervoSÚMULA 366 Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 158. Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 365, III; art. 566; e art. 572, II. Precedentes RHC 39959 Publicação: DJ de 21/11/1963 HC 39903 Publicação: DJ de 22/08/1963 HC 38618 Publicação: DJ de 18/01/1962 210 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 366 do STF
Súmula 366 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 366 Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal
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