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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 368 do STF

Súmula 368 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 368 Não há embargos infringentes no processo de reclamação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 158. Referência Legislativa Regim

SÚMULA 368 Não há embargos infringentes no processo de reclamação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 158. Referência Legislativa Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, Capítulo V-A. Precedentes Rcl 240 primeira-AgR Publicação: DJ de 21/08/1958

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