Voltar ao acervoSÚMULA 368 Não há embargos infringentes no processo de reclamação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 158. Referência Legislativa Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, Capítulo V-A. Precedentes Rcl 240 primeira-AgR Publicação: DJ de 21/08/1958 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 368 do STF
Súmula 368 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 368 Não há embargos infringentes no processo de reclamação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 158. Referência Legislativa Regim
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.