Voltar ao acervoSÚMULA 372 A L. 2.752, de 10.4.56, sôbre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277. Referência Legislativa Lei nº 2.752/1956, art. 1º; e art. 3º. Precedentes RE 52176 Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 27925 Publicações: DJ de 06/12/1963 RTJ 31/265 MS 7333 Publicações: DJ de 13/09/1960 RTJ 15/26 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 372 do STF
Súmula 372 do STFSTF03/04/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 372 A L. 2.752, de 10.4.56, sôbre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277. Referência Le
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