Voltar ao acervoSÚMULA 374 Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277. Referência Legislativa Decreto nº 24.150/1934, art. 8º, "d". Precedentes RE 52426 Publicação: DJ de 16/08/1963 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 374 do STF
Súmula 374 do STFSTF03/04/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 374 Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277. Referência Legislativa Decre
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.