Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 376 do STF

Súmula 376 do STFSTF03/04/1964SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 376 Na renovação de locação, regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o prazo do nôvo contrato conta-se da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro. Data de Aprovação Sessão Plen

SÚMULA 376 Na renovação de locação, regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o prazo do nôvo contrato conta-se da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 355, § 1º. Decreto nº 24.150/1934, art. 19. Decreto nº 4.857/1939, art. 134, VI. Precedentes RE 43869 EI Publicações: DJ de 29/10/1962 RTJ 15/204 215

Faça mais com este documento