Voltar ao acervoSÚMULA 378 Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 16. Precedentes RE 54290 Publicação: DJ de 17/04/1964 RE 47887 Publicação: DJ de 29/08/1963 RE 40177 Publicações: DJ de 08/09/1960 RTJ 14/170 216 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 378 do STF
Súmula 378 do STFSTF03/04/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 378 Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art
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