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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 38 do STF

Súmula 38 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 38 Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 46. Referê

SÚMULA 38 Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 46. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 193. Precedentes RMS 10556 Publicação: DJ de 06/12/1962 RMS 9992 Publicações: DJ de 25/10/1962 RTJ 23/519 RMS 9208 Publicação: DJ de 07/12/1961

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