Voltar ao acervoSÚMULA 38 Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 46. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 193. Precedentes RMS 10556 Publicação: DJ de 06/12/1962 RMS 9992 Publicações: DJ de 25/10/1962 RTJ 23/519 RMS 9208 Publicação: DJ de 07/12/1961 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 38 do STF
Súmula 38 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 38 Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 46. Referê
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.