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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 387 do STF

Súmula 387 do STFSTF03/04/1964SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 387 A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278. Referênc

SÚMULA 387 A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278. Referência Legislativa Lei nº 2.591/1912, art. 15. Decreto nº 2.044/1908, art. 2º; art. 3º; art. 39; e art. 56. Precedentes RE 53652 Publicação: DJ de 30/04/1964 RE 51094 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/197 221 AI 28034 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 24/144 RE 42945 EI Publicação: DJ de 29/06/1961 AI 22875 Publicações: DJ de 21/09/1960 RTJ 14/24

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