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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 388 do STF

Súmula 388 do STFSTF03/04/1964SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 388 O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção. (Revogada) Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964 Fo

SÚMULA 388 O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção. (Revogada) Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 9º, § 1º, II. Código Penal de 1940, art. 102; e art. 108, VIII. Código de Processo Penal de 1941, art. 24; e art. 35. Precedentes RHC 40327 Publicação: DJ de 29/05/1964 RHC 40342 Publicação: DJ de 07/05/1964 RHC 40326 Publicação: DJ de 09/04/1964 RHC 39071 Publicação: DJ de 06/09/1962 AI 23918 Publicação: DJ de 11/08/1961 Observação A

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