Voltar ao acervoSÚMULA 39 À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 46. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 189, parágrafo único. Precedentes RE 31245 EI Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/381 RE 32972 EI Publicação: DJ de 13/04/1961 33 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 39 do STF
Súmula 39 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 39 À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribu
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