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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 390 do STF

Súmula 390 do STFSTF03/04/1964SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 390 A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278. Referência Legislativa Código Comercial de 1850, art. 17

SÚMULA 390 A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278. Referência Legislativa Código Comercial de 1850, art. 17; art. 18; e art. 19. Código de Processo Civil de 1939, art. 676, V. Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 56, § 3º. Precedentes RE 52817 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/371 RE 52442 Publicações: DJ de 10/10/1963 RTJ 30/251 RE 50890 Publicações: DJ de 05/11/1962 RTJ 24/81 RE 51173 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/512 223

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