Voltar ao acervoSÚMULA 398 O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e julgar, originariamente, deputado ou senador acusado de crime. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, I; e art. 141, § 26. Precedentes HC 40382 Publicação: DJ de 09/07/1964 HC 40398 Publicação: DJ de 02/07/1964 HC 40400 Publicação: DJ de 25/06/1964 Observação Veja Inq 2245 QO-QO (DJe nº 139 de 09/11/2007). ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 398 do STF
Súmula 398 do STFSTF03/04/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 398 O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e julgar, originariamente, deputado ou senador acusado de crime. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279. Referência Legis
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