Voltar ao acervoSÚMULA 4 Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada) Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 34. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 44; e art. 45. Precedentes QC 140 AgR Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/355 Observação A ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 4 do STF
Súmula 4 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 4 Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada) Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 34
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