Voltar ao acervoSÚMULA 40 A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 46. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 95, I, II; e art. 124, IV. Precedentes RMS 11086 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/136 RMS 11111 Publicações: DJ de 20/06/1963 RTJ 28/256 RMS 10570 Publicação: DJ de 05/06/1963 RMS 7689 Publicações: DJ de 25/05/1961 RTJ 17/45 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 40 do STF
Súmula 40 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 40 A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento
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