Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 400 do STF

Súmula 400 do STFSTF03/04/1964SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 400 Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra a do art. 101, III, da C.F. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964,

SÚMULA 400 Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra a do art. 101, III, da C.F. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279. Precedentes AI 29343 Publicação: DJ de 30/07/1964 AI 30500 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/406 AI 29843 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/317 AI 22357 Publicação: DJ de 06/10/1961

Faça mais com este documento