Voltar ao acervoSÚMULA 403 É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279. Referência Legislativa Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 853. Precedentes 230 RE 53685 Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 52845 Publicação: DJ de 04/07/1963 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 403 do STF
Súmula 403 do STFSTF03/04/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 403 É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/04/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.
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