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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 406 do STF

Súmula 406 do STFSTF01/06/1964SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 406 O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1

SÚMULA 406 O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237. Referência Legislativa Lei nº 2.145/1953, art. 7º, IV. Decreto nº 34.893/1954, art. 27, IV. Precedentes RE 37443 EI Publicação: DJ de 23/11/1961 RE 35746 Publicação: DJ de 08/09/1961 RE 41186 EDv-AgR-EDv Publicação: DJ de 27/07/1961 RE 40127 EDv Publicação: DJ de 27/07/1961 RE 37443 Publicação: DJ de 18/07/1961 RE 43601 EDv Publicação: DJ de 29/06/1961 RE 39019 EDv Publicação: DJ de 22/06/1961 RE 40149 EDv Publicação: DJ de 04/05/1961 RE 39019 Publicação: DJ de 11/12/1958 AI 18127 Publicações: DJ de 08/06/1956 RTJ 48/544

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