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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 409 do STF

Súmula 409 do STFSTF01/06/1964SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 409 Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237. 233 Referência Legislativa Código Civil de

SÚMULA 409 Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237. 233 Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 76; e art. 160, I, parte final. Código de Processo Civil de 1939, art. 2º; e art. 3º. Lei nº 1.300/1950, art. 15, II. Decreto nº 24.150/1934, art. 8º, "e". Precedentes RE 45194 Publicações: DJ de 21/09/1960 RTJ 14/257 RE 42397 Publicações: DJ de 17/08/1960 RTJ 14/312

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