Voltar ao acervoSÚMULA 409 Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237. 233 Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 76; e art. 160, I, parte final. Código de Processo Civil de 1939, art. 2º; e art. 3º. Lei nº 1.300/1950, art. 15, II. Decreto nº 24.150/1934, art. 8º, "e". Precedentes RE 45194 Publicações: DJ de 21/09/1960 RTJ 14/257 RE 42397 Publicações: DJ de 17/08/1960 RTJ 14/312 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 409 do STF
Súmula 409 do STFSTF01/06/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 409 Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237. 233 Referência Legislativa Código Civil de
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.