Voltar ao acervoSÚMULA 41 Juízes preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 47. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 95, § 3º; art. 122, § 4º, § 5º; e art. 124, XI. Precedentes RE 54526 Publicação: DJ de 05/03/1964 RMS 9757 Publicações: DJ de 14/06/1963 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 41 do STF
Súmula 41 do STFSTF13/12/1963SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 41 Juízes preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Impren
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