Voltar ao acervoSÚMULA 410 Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237. Referência Legislativa Lei nº 1.300/1950, art. 15, V. Decreto-Lei nº 9.669/1946, art. 18, II. Precedentes RE 52940 Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 29/443 RE 48537 ED Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 24/162 RE 48537 Publicação: DJ de 03/05/1962 RE 12701 Publicação: DJ de 03/05/1962 RE 12701 EI Publicação: RF 124/392 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 410 do STF
Súmula 410 do STFSTF01/06/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 410 Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de
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