Voltar ao acervoSÚMULA 412 No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dôbro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1059; art. 1088; e art. 1095, 2ª parte. Precedentes AI 30135 Publicação: DJ de 05/09/1963 RE 45040 Publicação: DJ de 05/09/1963 RE 44122 Publicações: DJ de 13/08/1959 RTJ 15/206 AI 19937 Publicação: DJ de 04/06/1959 RE 41160 Publicações: DJ de 22/01/1959 RTJ 8/270 RE 41955 Publicações: DJ de 28/01/1949 RTJ 10/358 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 412 do STF
Súmula 412 do STFSTF01/06/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 412 No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dôbro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo. Data de Aprovação Sessão Ple
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.