Voltar ao acervoSÚMULA 414 Não se distingue a visão direta da oblíqua na proibição de abrir janela, ou fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos de metro e meio do prédio de outrem. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 573. Precedentes RE 49556 EI Publicações: DJ de 10/10/1963 RTJ 30/233 RE 49556 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/169 RE 43102 EI Publicações: DJ de 08/06/1961 RTJ 18/215 RE 41333 ED-EI Publicação: DJ de 30/11/1960 RE 43102 Publicações: DJ de 19/11/1959 RTJ 11/356 RE 41333 Publicações: DJ de 24/09/1959 RTJ 10/576 236 RE 24422 EI Publicação: DJ de 22/12/1955 RE 24422 Publicação: DJ de 28/01/1954 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 414 do STF
Súmula 414 do STFSTF01/06/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 414 Não se distingue a visão direta da oblíqua na proibição de abrir janela, ou fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos de metro e meio do prédio de outrem. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07
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