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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 416 do STF

Súmula 416 do STFSTF01/06/1964SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 416 Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238. Referência Legislativa Código Civil de

SÚMULA 416 Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238. Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1061. Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 32; e art. 42. Precedentes 237 RE 52226 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/218 RE 50840 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/221 RE 40317 EI Publicação: DJ de 27/04/1961 RE 40317 Publicações: DJ de 02/07/1959 RTJ 10/135 RE 12986 Publicação: DJ de 22/01/1953 RE 4549 EI Publicação: DJ de 19/08/1942

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