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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 417 do STF

Súmula 417 do STFSTF01/06/1964SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 417 Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a disponibilidade. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 219

SÚMULA 417 Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a disponibilidade. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238. Referência Legislativa Decreto-Lei º 65/1937, art. 9º, parte final. Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 76; art. 78; e art. 102, § 2º. Precedentes RE 24471 EI Publicação: DJ de 15/01/1959 RE 24471 Publicação: DJ de 08/07/1954 RE 24015 Publicação: DJ de 06/05/1954 Observação Veja

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