Voltar ao acervoSÚMULA 417 Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a disponibilidade. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238. Referência Legislativa Decreto-Lei º 65/1937, art. 9º, parte final. Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 76; art. 78; e art. 102, § 2º. Precedentes RE 24471 EI Publicação: DJ de 15/01/1959 RE 24471 Publicação: DJ de 08/07/1954 RE 24015 Publicação: DJ de 06/05/1954 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 417 do STF
Súmula 417 do STFSTF01/06/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 417 Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a disponibilidade. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 219
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