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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 418 do STF

Súmula 418 do STFSTF01/06/1964SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 418 O empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita à exigência constitucional da prévia autorização orçamentária. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238. 23

SÚMULA 418 O empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita à exigência constitucional da prévia autorização orçamentária. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238. 238 Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 2º, § 34; art. 145; art. 146; e art. 147. Lei nº 4.242/1963, art. 72. Decreto nº 52.314/1963, art. 2º, "a". Lei do Estado do Paraná nº 4.529/1962, art. 2º. Precedentes RMS 11671 Publicação: DJ de 13/08/1964 RMS 11894 Publicação: DJ de 16/07/1964 RMS 11773 Publicação: DJ de 16/07/1964 RMS 11933 Publicação: DJ de 16/07/1964 RMS 11252 Publicação: DJ de 09/07/1964 RMS 11666 Publicação: DJ de 11/06/1964 RMS 11358 Publicação: DJ de 21/05/1964 RMS 11809 Publicação: DJ de 14/05/1964 RMS 11645 Publicação: DJ de 07/05/1964 Observação Veja RE 111954 (DJ de 24/06/1988).

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