Voltar ao acervoSÚMULA 419 Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 5º, XV, "k"; art. 28, II, "b"; e art. 149. Precedentes RMS 11291 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/151 RMS 7421 Publicação: DJ de 17/08/1960 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 419 do STF
Súmula 419 do STFSTF01/06/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 419 Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238. Referênc
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