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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 420 do STF

Súmula 420 do STFSTF01/06/1964SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 420 Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239. Referência Legislativa Lei de Introdução ao Código Civil

SÚMULA 420 Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239. Referência Legislativa Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 15, "c". Código de Processo Civil de 1939, art. 791, III. Precedentes SE 1763 EI Publicação: DJ de 07/05/1964 SE 1537 Publicação: DJ de 08/08/1963 SE 1763 Publicação: DJ de 15/05/1963 SE 1747 EI Publicação: DJ de 23/08/1962 SE 1747 Publicação: DJ de 11/01/1962

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