Voltar ao acervoSÚMULA 422 A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239. Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 79. Código de Processo Penal de 1941, art. 753; art. 755. Precedentes HC 40228 Publicação: DJ de 05/03/1964 RHC 40037 Publicação: DJ de 05/09/1963 HC 38617 Publicação: DJ de 19/10/1961 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 422 do STF
Súmula 422 do STFSTF01/06/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 422 A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239. Referência Legislativa Có
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