Voltar ao acervoSÚMULA 423 Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio , que se considera interposto ex lege . Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 822, parágrafo único, III. Precedentes AI 26546 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/169 RE 47584 Publicações: DJ de 09/08/1962 RTJ 25/189 RE 42780 Publicação: DJ de 14/12/1960 RE 43927 Publicações: DJ de 16/01/1960 RTJ 12/195 RE 43405 Publicações: DJ de 15/10/1959 RTJ 11/214 RE 38638 Publicações: DJ de 23/04/1959 RTJ 28/192 241 RE 28977 EI Publicação: DJ de 09/04/1959 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 423 do STF
Súmula 423 do STFSTF01/06/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 423 Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio , que se considera interposto ex lege . Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239. Referência Legislativa Cód
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