Voltar ao acervoSÚMULA 425 O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 823; art. 844; e art. 847. 242 Precedentes RE 54770 Publicação: DJ de 17/12/1963 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 425 do STF
Súmula 425 do STFSTF01/06/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 425 O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/0
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