Voltar ao acervoSÚMULA 426 A falta do termo específico não prejudica o agravo no auto do processo, quando oportuna a interposição por petição ou no têrmo da audiência. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 273, III; art. 277; art. 808, III; art. 841; art. 851; e art. 852. Precedentes RE 29190 Publicação: DJ de 30/04/1964 RE 51731 Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 29/418 RE 49164 EI Publicações: DJ de 30/05/1963 RTJ 28/79 RE 49164 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 22/326 RE 45125 EI Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/315 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 426 do STF
Súmula 426 do STFSTF01/06/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 426 A falta do termo específico não prejudica o agravo no auto do processo, quando oportuna a interposição por petição ou no têrmo da audiência. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
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