Voltar ao acervoSÚMULA 428 Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239. Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 823. Precedentes RE 54770 Publicação: DJ de 17/12/1963 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 428 do STF
Súmula 428 do STFSTF01/06/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 428 Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239. Referência Legislativa Código de Process
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