Voltar ao acervoSÚMULA 432 Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, d , da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239. Precedentes AI 31982 Publicação: DJ de 18/06/1964 RE 11202 Publicação: DJ de 05/04/1962 RE 44595 Publicação: DJ de 26/10/1961 AI 25476 Publicação: DJ de 09/11/1961 AI 13416 Publicação: DJ de 07/10/1949 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 432 do STF
Súmula 432 do STFSTF01/06/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 432 Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, d , da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; D
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