Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 436 do STF

Súmula 436 do STFSTF01/06/1964SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 436 É válida a L. 4.093, de 24.10.959, do Paraná, que revogou a isenção concedida às cooperativas por lei anterior. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2184; DJ de 07/07/1964, p. 2200; DJ de 08/07/1964, p. 2240. Referência Legislativa Const

SÚMULA 436 É válida a L. 4.093, de 24.10.959, do Paraná, que revogou a isenção concedida às cooperativas por lei anterior. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2184; DJ de 07/07/1964, p. 2200; DJ de 08/07/1964, p. 2240. Referência Legislativa Constituição do Estado do Paraná de 1947, art. 86; e art. 94, V. Lei do Estado do Paraná nº 822/1951. Precedentes RE 53927 Publicação: DJ de 12/03/1964 RE 49757 Publicação: DJ de 20/06/1963 RMS 10986 Publicações: DJ de 05/06/1963 RTJ 28/94 RE 51938 Publicação: DJ de 18/04/1963 RE 47359 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 52/315 Observação Veja

Faça mais com este documento