Voltar ao acervoSÚMULA 438 É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do impôsto de vendas e consignações. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2184; DJ de 07/07/1964, p. 2200; DJ de 08/07/1964, p. 2240. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34. Lei do Estado de Santa Catarina nº 3.123/1962. Precedentes RMS 12575 Publicação: DJ de 11/06/1964 RMS 13052 Publicação: DJ de 11/06/1964 RMS 12258 Publicação: DJ de 11/06/1964 RMS 12408 Publicação: DJ de 11/06/1964 Observação Veja ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 438 do STF
Súmula 438 do STFSTF01/06/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 438 É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do impôsto de vendas e consignações. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/06/1964 Fonte de Publicação DJ de 06/07/1964, p. 2184; DJ de 07/07/1964, p. 2200; DJ de 08/07/1964, p. 2240. Referência L
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