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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 439 do STF

Súmula 439 do STFSTF01/10/1964SúmulaSTF · Súmulas

SÚMULA 439 Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.

SÚMULA 439 Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697. 249 Referência Legislativa Código Comercial de 1850, art. 17. Lei nº 3.807/1960, art. 81, § 2º. Decreto-Lei nº 65/1937, art. 2º; e art. 6º. Decreto nº 1.918/1937, art. 185. Decreto nº 29.124/1951, art. 8º. Decreto nº 45.421/1959, art. 58. Decreto nº 48.959-A/1960, art. 246, IV. Precedentes RMS 11274 Publicação: DJ de 12/03/1964 RE 52480 Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 52096 Publicação: DJ de 06/12/1963 RE 34074 Publicações: DJ de 21/09/1960 RTJ 14/144 RE 34557 EI Publicações: DJ de 31/10/1959 RTJ 11/121 RMS 5993 Publicação: DJ de 18/12/1958 RE 37971 Publicações: DJ de 05/07/1958 RTJ 6/78 RE 34557 Publicações: DJ de 09/01/1958 RTJ 4/310 RE 26365 EI Publicação: DJ de 14/11/1957 RE 31088 Publicação: DJ de 26/07/1956 RE 26365 Publicação: DJ de 07/07/1955 RMS 2324 Publicação: DJ de 22/04/1955

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