Voltar ao acervoSÚMULA 440 Os benefícios da legislação federal de serviços de guerra não são exigíveis dos Estados, sem que a lei estadual assim disponha. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697. Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 5º, XV, "f". Lei nº 288/1948, art. 1º; art. 5º; e art. 6º. Lei nº 616/1949, art. 1º. Lei nº 1.156/1950, art. 1º. Precedentes 250 RE 50143 EI Publicação: DJ de 30/07/1964 RE 50143 Publicações: DJ de 20/03/1963 RTJ 26/423 RE 45332 Publicação: DJ de 27/07/1961 RE 45364 Publicação: DJ de 27/07/1961 ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 440 do STF
Súmula 440 do STFSTF01/10/1964SúmulaSTF · Súmulas
SÚMULA 440 Os benefícios da legislação federal de serviços de guerra não são exigíveis dos Estados, sem que a lei estadual assim disponha. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de Publicação DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697. Referência L
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